Licenciamento APRM

O Semasa retomou no final de 2021 o licenciamento ambiental nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais, por meio da Deliberação CBH-AT nº 86, de 17 de dezembro de 2019, a qual reconhece a compatibilização do Plano Diretor e da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo municipais, com a Lei Estadual nº 13579/2009, Lei Específica da Billings.

Conforme Decreto Municipal nº 18174/2023, os licenciamentos ambientais na APRM devem ser obtidos por meio de Licença Prévia, em que serão avaliados proposta de ocupação e projeto completo; Licença de Instalação, que tratará da implantação ou regularização das intervenções; e Licença de Operação, na qual serão verificados o cumprimento das exigências técnicas, implantação do sistema de tratamento individual de esgotos, se necessário, e implantação da área permeável e reserva de área vegetada.

O processo de licenciamento ambiental tramitará conjuntamente com o processo de construção/regularização da Prefeitura, conforme procedimentos já definidos. No documento FLUXO DO PROCESSO APRM, é possível verificar o passo a passo.

Todos os processos de licenciamento devem ser protocolados pelo Sistema ACTO.

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