Licenciamento Ambiental



- Aviso 1 -Retomada dos processos de licenciamento ambiental, anteriormente dispensados com base da Resolução CGSIM nº 57/2020Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo nº 6808, de Ação Direta de Inconstitucionalidade, os processos de atividades que estavam dispensados do licenciamento ambiental, por terem seu risco reclassificado, deverão ser novamente objeto de licenciamento.Conforme entendimento da corte, as atividades mesmo com o risco reclassificado ainda deverão ser objeto de análise junto ao órgão ambiental.Desta forma, as empresas cujos processos já estavam em análise e foram encerrados ou já possuíam licenças emitidas deverão ingressar novamente com processos ambientais para regularização.Para isso, os interessados deverão solicitar a Licença de Operação – LO (1ª emissão ou renovação), para os empreendimentos que já possuíam licenças emitidas. Caso a empresa/atividade ainda não possua licença, deverá ser requerida a Licença Prévia, Instalação e Operação – LPIO.
O prazo para ingressar com o pedido será de até 90 (noventa) dias a contar do recebimento do comunicado, o qual será entregue na empresa, e os pedidos deverão ser feitos, impreterivelmente, pelo Sistema ACTO: https://santoandre.inmov.net.br/
- Aviso 2 – Licenciamento ambiental no Sistema Acto
Informamos aos usuário do sistema ACTO que os processos de licenciamento/ autorizações devem ser devidamente instruídos com a documentação constante no Roteiro para Abertura de Processo ou em atendimento ao Comunicado recebido.
Os processos que ingressarem pelo sistema, a partir de 08/08/2022, com documentação faltante serão AUTOMATICAMENTE INDEFERIDOS, nos termos do Decreto Municipal nº 16.813/2016, Art. 5º §2º.
Após a sugestão do indeferimento, o interessado deverá aguardar a tramitação final do processo para, posteriormente, ingressar com pedido de RECURSO ADMINISTRATIVO, juntando os documentos faltantes.
Consulte os manuais disponíveis em https://www.semasa.sp.gov.br/meio-ambiente/licenciamento-ambiental/manuais-sistema-acto/
- Aviso 3 – Atividades licenciáveis em área de manancial a partir de 5/11/2021
Conforme deliberação do CB-AT, Santo André está apta a licenciar em áreas de APRM as seguintes atividades:- constantes do Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA nº 001/18;- obras de pavimentação e drenagem nas SOE, SUC e SUCt, exceto para os empreendimentos de porte significativo e para as atividades de comércio e serviços potencialmente poluidoras (§ 5º do artigo 61 da Lei Estadual n° 13.579/09);- atividades não indicadas no artigo 61 da Lei Estadual n° 13.579/09 como obrigatórias de licenciamento pelo Estado (artigo 63 da Lei Estadual n° 13.579/09);- empreendimentos para uso não residencial inferior a 10.000 m² de área construída (artigo 63 da Lei Estadual n° 13.579/09);- empreendimentos para uso residencial inferior a 20.000 m² de área construída (artigo 63 da Lei Estadual n° 13.579/09);- movimentação de terra em volume inferior a 4.000 m³ ou que interfira em área inferior a 8.000 m² (artigo 63 da Lei Estadual n° 13.579/09);- fracionamentos de glebas em até 10 partes, mantidos os lotes mínimos definidos no artigo 27 da Lei Estadual n° 13.579/09, de acordo com o provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (artigo 63 da Lei Estadual n° 13.579/09).
- Aviso 4
Desde 3/2/2020, todas notificações, referentes aos processos de licenciamento ambiental, são enviadas somente por e-mail.
Solicitamos que mantenham seus dados de endereço eletrônico atualizados, bem como, se possível, forneçam mais de um e-mail, para evitar renotificações e o indeferimento dos pedidos de licenciamento. Verifiquem, também, a caixa de “spam”, caso não estejam recebendo as comunicações do Semasa.
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos pela Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), anteriormente regulamentado pela Resolução Conama 237/97. Com o advento da Deliberação Consema Normativa 01/18, a qual delega aos municípios o licenciamento de atividades de impacto local, foi revista a legislação municipal com a publicação do Decreto Municipal 16.813/2016.
Em Santo André, o licenciamento ambiental municipal foi iniciado em 2002, estando a cargo do Semasa, por meio do seu Departamento de Gestão Ambiental (DGA), e também da Prefeitura de Santo André, por meio do seu Departamento de Meio Ambiente, na Secretaria de Meio Ambiente.
Leia mais sobre este procedimento na Cartilha de Licenciamento Ambiental publicada pelo Semasa.