Áreas contaminadas

O gerenciamento de áreas contaminadas em Santo André, estabelecido pela Lei Estadual nº 13.577/09 e seu Decreto Regulamentador nº 59.263/13, é de competência da CETESB.

Na esfera municipal, o Decreto Municipal 16.813/16 dispõe sobre o Plano de Desativação, cujo objetivo é obter uma leitura do espaço usado por empresas licenciadas ambientalmente no momento que precede o encerramento da atividade e, caso seja detectada contaminação, a própria empresa realize a remediação, sem deixar passivos para o município.

Além disso, o Semasa, através do Departamento de Gestão Ambiental (DGA), possui um cadastro de áreas contaminadas e comunica à Cetesb qualquer suspeita de contaminação que recebe através de processo de solicitação de licenciamento ambiental. A partir desta detecção, a responsabilidade do gerenciamento da área contaminada é da Cetesb. O Parecer Técnico Final da Cetesb é o documento que “libera”, com ou sem restrições, o novo uso do local.

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