06/01/2016 Punição para corte de árvore na cidade fica mais rigorosa

Lei define regras para compensação e reparação ambiental. Objetivo é melhorar e ampliar a arborização na cidade

Santo André, 6 de janeiro de 2016 – Uma nova lei sancionada pelo prefeito Carlos Grana e publicada no dia 24 de dezembro define regras mais rigorosas para a compensação e reparação ambiental em Santo André.

Elaborado pelo Semasa em parceria com o Dpav (Departamento de Parque e Áreas Verdes) e a Secretaria de Gestão de Recursos Naturais de Paranapiacaba e Parque Andreense, o texto amplia a quantidade de mudas que devem ser plantadas no caso de supressão de árvores e aumenta o valor da punição a quem não faz a compensação ou corta a vegetação sem autorização. A ideia é coibir o corte, melhorar e ampliar a arborização na cidade, dando um instrumento de controle aos agentes do município mais amplo e eficiente.

“Não tínhamos uma lei em Santo André específica sobre compensação ambiental”, explica Carlos Pedro Bastos, diretor de Gestão Ambiental do Semasa. Para calcular a compensação ambiental para supressão de árvores, o Semasa recorria a decretos e resoluções da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. “Agora temos critérios detalhados em lei e o cálculo dacompensação para supressão, por exemplo, passa a ser feito de acordo com o diâmetro da árvore a ser suprimida”, explica.

Antes, a supressão de um espécime de árvore nativa deveria ser compensada na proporção de 1×25 mudas, independentemente do seu tamanho. No caso de árvore exótica, apenas duas mudas precisavam ser compensadas. Agora, o número de mudas pode chegar a 60, no caso de supressão de espécime nativa, e 40 para as exóticas. A multa para quem descumprir a compensação ambiental também aumentou de 1.000 para 5.000 FMPs (Fator Monetário Padrão), ou o equivalente hoje a R$15.950,00.

Movimentação de terra – Uma importante novidade da nova lei, segundo Debora Stefanelli, assistente técnica de licenciamento ambiental do Departamento de Gestão Ambiental, é a implantação da compensação ambiental no caso de movimentação de terra. Esta norma, que não existia em Santo André, estabelece que empreendimentos que movimentarem mais de 3.000 m³ de terra façam a compensação ambiental. O número de árvores a ser compensado será calculado tendo como base a área de terreno do empreendimento e o espaçamento padrão de plantio, definindo assim a quantidade de mudas para a compensação.

Doação de material – A lei ainda cria a possibilidade de a compensação ser convertida em doações à administração municipal de materiais ou serviços necessários para a gestão ambiental e manutenção das áreas verdes da cidade. “Isto só vai acontecer como última alternativa. Primeiro o empreendedor deve demonstrar que não há espaço para plantio na área do empreendimento. Depois, veremos ainda se a administração não dispõe de área para esse fim ou mesmo áreas verdes públicas para serem mantidas”, explica Debora Stefanelli.

Para a conversão em doação, o Semasa deverá manter um “banco de necessidades” atualizado e adequado para esse fim, que será gerenciado pelo Grupo Técnico de Compensação Ambiental, também criado pela nova lei. Tal grupo será, obrigatoriamente, formado por funcionários de carreira do Semasa e da Prefeitura, que exercem a função de gerentes das áreas ligadas à arborização da cidade, além de um procurador municipal.

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