Comitê Municipal de Educação Ambiental

O Comitê Municipal de Educação Ambiental foi criado em 2015 por meio da Política Municipal de Educação Ambiental (Lei nº 9.738 de 22 de setembro de 2015). É um órgão colegiado que tem a finalidade de propor, apoiar, apreciar e avaliar a implantação da Política Municipal de Educação Ambiental.

Compete ao Comitê:

  • I – discutir a Educação Ambiental no município de Santo André;
  • II – potencializar as ações integradas de Educação Ambiental de Santo André;
  • III – elaborar, acompanhar e avaliar o Programa Municipal de Educação Ambiental de Santo André, revisando-o sempre que necessário;
  • IV – organizar evento bienal de Educação Ambiental;
  • V – coordenar a elaboração do diagnóstico socioambiental em nível local, voltado para o desenvolvimento e resgate da memória ambiental, do histórico da formação e atuação dos vários segmentos sociais ou localidades e as perspectivas para as presentes e futuras gerações;
  • VI – fomentar, através das ações educativas, a integração territorial das áreas urbana e manancial do Município de Santo André, no âmbito do Programa Municipal de Educação Ambiental;
  • VII – prestar suporte técnico ao Órgão Gestor sempre que lhe for solicitado.

 

Para este processo eleitoral serão abertas nove vagas:
a) 2 (dois) representantes de instituição de ensino superior ou técnico com sede ou atuação em Santo André;
b) 2 (dois) representantes de movimentos sociais;
c) 3 (três) representantes de Organizações Não Governamentais – ONG ou OSCIPs Ambientalistas com sede ou atuação em Santo André;
d) 1 (um) representante das instituições particulares de ensino de Santo André;
e) 1 (um) representante do setor privado, institutos ou fundações que realizem ações sociais com enfoque ambiental.

Será composto por 26 membros, sendo 13 representantes de diversas secretarias do Poder Público e 13 representantes de entidades da Sociedade Civil. Entre os membros da sociedade civil, quatro serão indicados por conselhos municipais e as outras nove vagas serão ocupadas por meio deste processo eleitoral. As entidades interessadas devem ter sede ou atuação em Santo André.

Os membros do Comitê deverão se reunir ordinariamente uma vez ao mês e terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período.

Os munícipes também poderão participar como eleitores. Basta ter mais de 18 anos e inscrever-se a partir do dia 25 de março de 2024.

 

Os prazos do processo serão:

Inscrição das Entidades 21/2 a 22/4/2024
Inscrição dos Eleitores 25/3 a 22/4/2024
Análise da Documentação 23/4 a 7/5/2024
Publicação do Resultado da Habilitação 8/5 e 9/5/2024
Prazo para Recursos 10/5 a 16/5/2024
Publicação do Resultado dos Recursos 17/5 e 18/5/2024
Eleição 21/5/2024
Prazo para Recursos 22/5 e 23/5/2024
Publicação do Resultado dos Recursos 27/5 e 28/5/2024
Publicação do Resultado da Eleição 29/5/2024
Posse do Comitê 6/6/2024

 

  • Para acessar o edital prorrogado, clique aqui.
  • Para acessar o formulário de inscrição das entidades, clique aqui.
  • Acesse aqui o formulário de inscrição dos eleitores.

 

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