O prazo para ingressar com recurso é de até 20 dias contados do recebimento da autuação.
O protocolo pode ser feito em qualquer um dos postos de atendimento.
Requerimento (pode ser obtido no postos de atendimento) apresentado os argumentos para o recurso.
-Pessoa Física: cópia do CPF e RG ou CNH do requerente/interessado.
-Pessoa Jurídica: cópia do Contrato ou Estatuto Social e cópia do CPF e RG ou CNH de um dos sócios ou cópia Requerimento do Empresário (firma individual).
-Cópia da Advertência Ambiental ou Auto de Infração Ambiental.
-Procuração expedida pelo requerente/interessado (pessoa física) ou sócio proprietário (pessoa jurídica), caso o recurso seja efetuado por terceiros.
-Cópia de título de propriedade do imóvel e IPTU (em caso de Área de Proteção e Recuperação de Mananciais).
O Auto de Infração Ambiental é a notificação da multa. O pagamento é feito quando for recebido o boleto com código de barras pelo Correios, que tem prazo de vencimento de 30 dias.
Qualquer intervenção necessita de licença ou autorização: construção, movimento de terra, supressão de vegetação, abertura de atividade.
Atualmente as Licenças para APRM devem ser solicitadas junto à Cetesb.