Dúvidas frequentes

  • 1.Qual o prazo para recurso de autuações e onde devo protocolar?
    • O prazo para ingressar com recurso é de até 20 dias contados do recebimento da autuação.
      O protocolo pode ser feito em qualquer um dos postos de atendimento.
  • 2.Quais documentos mínimos devo apresentar para o recurso?
    • Requerimento (pode ser obtido no postos de atendimento) apresentado os argumentos para o recurso.
      -Pessoa Física: cópia do CPF e RG ou CNH do requerente/interessado.
      -Pessoa Jurídica: cópia do Contrato ou Estatuto Social e cópia do CPF e RG ou CNH de um dos sócios ou cópia Requerimento do Empresário (firma individual).
      -Cópia da Advertência Ambiental ou Auto de Infração Ambiental.
      -Procuração expedida pelo requerente/interessado (pessoa física) ou sócio proprietário (pessoa jurídica), caso o recurso seja efetuado por terceiros.
      -Cópia de título de propriedade do imóvel e IPTU (em caso de Área de Proteção e Recuperação de Mananciais).
  • 3.Como efetuar o pagamento da multa?
    • O Auto de Infração Ambiental é a notificação da multa. O pagamento é feito quando for recebido o boleto com código de barras pelo Correios, que tem prazo de vencimento de 30 dias.
  • 4.Em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais, o que precisa de licença ambiental?
    • Qualquer intervenção necessita de licença ou autorização: construção, movimento de terra, supressão de vegetação, abertura de atividade.
      Atualmente as Licenças para APRM devem ser solicitadas junto à Cetesb.

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