Grade Tarifária

Nesta página você tem acesso a toda a grade tarifária do Semasa, dividida por tipos de serviços.

  • Taxa de Coleta
    • A Taxa de Coleta foi instituída pela Lei Municipal 9.439/12, que substituiu a antiga Taxa de Limpeza Pública (Lei 6.580/89). Ela cobre as despesas da coleta, remoção e destinação final do lixo no município. A cobrança é fundamental para que os serviços continuem funcionando bem em toda a cidade. Para isso, a cobrança foi dividida entre todos os moradores do município.
    • Forma de cobrança:
      O cálculo, que leva em conta a área construída do imóvel, a frequência em que o caminhão passa na rua deste imóvel e a categoria social a qual pertence à conta, é feito com a seguinte fórmula:
    • [área construída + (área construída x fator frequência) + (área construída x fator categoria)] x custo por m². O resultado deve ser dividido por 12.
    • Sendo que:
    • – Área construída: conforme cadastro da Prefeitura Municipal de Santo André.
    • – Categoria de Consumo: trata-se de fator aplicável sobre a área construída, de acordo com a categoria de consumo do imóvel, que pode ser residencial, social e outros, esta última atribuída às demais categorias, tais como comercial e industrial.
    • – Frequência de Coleta: trata-se de fator aplicável sob a área construída, de acordo com a frequência de coleta relativa ao imóvel.
    • – Custo do serviço de coleta: valor apurado no município no ano anterior referente à prestação do serviço.
    • – Custo por m²: calculado dividindo o custo total do serviço referente ao ano anterior, que foi de R$ R$ 193.557.734,76, pelo total da área construída cadastrada na Prefeitura de Santo André. Em 2023 esta área está calculada em 66.592.923 m², resultando num custo de R$ 2,91 por m².
  • Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos de Serviço de Saúde
    • Instituída pela Lei Municipal 8151/00. Os estabelecimentos de saúde são responsáveis pelo acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final de seus resíduos.
    • A cobrança dos serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde é regida pela Portaria 188/2018. Os estabelecimentos comerciais possuem contrato de prestação de serviço com a autarquia. Leia mais aqui.
  • Taxa de Drenagem
    • Instituída pela Lei Municipal 7.606/97, com o objetivo de remunerar os custos com a manutenção do sistema de drenagem urbana, ou seja, limpeza de bocas-de-lobo, galerias, limpeza e desassoreamento de córregos, manutenção dos piscinões existentes na cidade etc. Forma de cobrança: O cálculo leva em conta o tamanho da área coberta (impermeabilizada) do imóvel e, portanto, o volume lançado no sistema de drenagem. Este volume é calculado de acordo com índice pluviométrico médio histórico (dos últimos 30 anos), conforme dados do Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE).
  • Serviços diversos (análises, cópias etc)
    • Aqui, listamos alguns dos principais serviços executados pelo Semasa. Os valores mencionados são informativos. Para mais detalhes do preço final, consulte a portaria abaixo ou entre em contato por um de nossos canais de atendimento.
      Portaria 188/2018
      OBS: O valor do FMP (Fator Monetário Padrão) é estabelecido anualmente pela Prefeitura Municipal de Santo André. Para o exercício de 2023 o valor do FMP é de R$ 5,0578.
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