Abrigos

O que são?

Os abrigos são locais apropriados para acondicionar e armazenar os resíduos sólidos úmidos e secos, até o momento da coleta do Semasa. A construção do abrigo é necessária aos grandes geradores de resíduos, como por exemplo, shoppings, supermercados, conjuntos habitacionais e demais empreendimentos que geram uma grande quantidade de resíduos, se for destinado no passeio público acarretará em impacto à vizinhança e ao meio ambiente.

Quem deve construir?

A construção dos abrigos de resíduos é dever dos geradores e deve ser realizada respeitando as legislações pertinentes de trânsito, vigilância sanitária, meio ambiente e outras. A exigência para a construção de abrigos para armazenamento de resíduos está prevista na Lei Municipal 8.065/2000, que instituiu o código de obras e edificações de Santo André.

Além disso, Santo André possui outras legislações acerca da construção destes equipamentos: Lei Municipal 5.579/1979 que dispõe sobre a limpeza pública da cidade; Lei Municipal 7414/1996, que instituiu a coleta seletiva no município; Lei 8.345/2002, que estabeleceu o código sanitário municipal e Lei 8.836/2006, que dispõe sobre a ocupação e o parcelamento do solo.

Vale lembrar que, além de ser obrigatória a construção destes abrigos para os estabelecimentos elencados acima, a disposição incorreta de resíduos sólidos de qualquer espécie é crime ambiental, de acordo com a Lei Municipal 7.733/1998 que instituiu a Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental de Santo André, passível de multa e detenção.

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