O parcelamento poderá ser concedido em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) FMPs (Fator Monetário Padrão).
Para os débitos cujo valor ultrapasse o montante de 5.000 (cinco mil) FMPs, o parcelamento poderá ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
Considera-se o montante do débito atualizado a somatória do principal, da multa, dos juros, da correção monetária e dos honorários advocatícios, nos termos da legislação própria, o qual será convertido em FMP e posteriormente, dividido pelo número de parcelas previsto.
Na hipótese de quitação antecipada do débito, será deduzido o percentual do número de parcelas que irão vencer a serem quitadas antecipadamente. Ocorrendo atraso no pagamento serão aplicados acréscimos previstos no Código Tributário Municipal.
EXECUÇÃO FISCAL
Em se tratando de débitos ajuizados (execução fiscal), o interessado deve retirar pelo site www.fazenda.sp.gov.br/
Efetuado os pagamentos pertinentes, apresentá-los no posto de atendimento para efetivar o parcelamento ou pagamento único.
REPARCELAMENTO DE DÉBITOS (REPACTUAÇÃO)
O usuário que não cumprir o acordo de parcelamento terá direito à repactuação, na seguinte conformidade: a primeira parcela deverá ser paga no ato da solicitação e equivalerá a uma porcentagem do total do saldo remanescente devido, sendo que as demais parcelas deverão obedecer aos limites estabelecidos pela legislação vigente, referente ao valor da entrada, conforme segue.
Observação: O número de parcelas referentes a repactuações, descritas acima, não poderá ser superior à quantidade de parcelas remanescentes do acordo original. Para repactuação, deverá apresentar os documentos que comprovem a situação do solicitante (proprietário ou inquilino – Pessoa Física ou Jurídica), sendo informados para Parcelamento de Débitos.
Em caso de dúvidas, ligue para o telefone 08004848115 (só para ligações efetuadas a partir do território de Santo André). Se estiver fora de Santo André, o atendimento telefônico deverá ser feito através do número 4433-9300 (ligação tarifada).
Veja aqui os documentos necessários para realizar o parcelamento de seus débitos com o Semasa. Imóveis localizados em regiões especiais ou em locais que não possuam a documentação solicitada, consultar nosso atendimento.
- Pessoa física
- Do proprietário: CPF, RG e comprovante de propriedade (escritura ou averbação da matrícula ou contrato de compra e venda ou contrato de cessão de direitos ou carta de arrematação/adjudicação).Do inquilino: contrato de locação vigente (ou com cláusula de renovação automática ou tempo de vigência indeterminado), CPF e RG.O inquilino deverá apresentar autorização por escrito do locador, delegando poderes específicos para firmar acordo com o Semasa e cópia simples do contrato de locação.Do responsável ou procurador: procuração expedida pelo proprietário do imóvel delegando poderes específicos para firmar acordo com o Semasa (com as assinaturas reconhecidas) , RG e CPF, além dos documentos que comprove a situação do procurador (do proprietário ou do inquilino).
- Pessoa jurídica
- Do proprietário: comprovante de propriedade (escritura ou averbação da matrícula ou contrato de compra e venda ou contrato de cessão de direitos ou carta de arrematação/adjudicação), contrato ou estatuto social, CNPJ, Inscrição Estadual, CPF e RG do representante legal.Do inquilino: contrato de locação vigente (ou com cláusula de renovação automática ou tempo de vigência indeterminado), contrato ou estatuto social, CNPJ, CPF e RG do representante legal.O inquilino deverá apresentar autorização por escrito do locador com assinaturas reconhecidas em cartório, delegando poderes específicos para firmar acordo com o Semasa e cópia simples do contrato de locação e do contrato ou estatuto social.Do responsável ou procurador: procuração expedida pelo proprietário do Imóvel/Empresa delegando poderes específicos para firmar acordo com o Semasa, RG e CPF, além dos documentos que comprovem a situação do procurador (do proprietário ou do inquilino).
- Condomínios
- Deverá ser solicitado pelo síndico ou administrador, mediante apresentação de documentos que confirmem sua situação: ata de reunião ou contrato de administração, estatuto do condomínio dando plenos poderes ao síndico/administrador para negociação de débitos de qualquer natureza. Observação: não constando no estatuto do condomínio a cláusula citada acima, este deverá apresentar documento de propriedade (escritura ou averbação da matrícula ou contrato de compra e venda ou contrato de cessão de direitos ou Carta de Arrematação/Adjudicação do morador responsável pela ligação (este deverá possuir propriedade pelo menos de uma unidade no prédio, condomínio, ou no clube ou associação em questão), a fim de comprovar o vínculo com o imóvel.