Dívidas

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O parcelamento poderá ser concedido em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) FMPs (Fator Monetário Padrão).     Para os débitos cujo valor ultrapasse o montante de 5.000 (cinco mil) FMPs, o parcelamento poderá ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas. Considera-se o montante do débito atualizado a somatória do principal, da multa, dos juros, da correção monetária e dos honorários advocatícios, nos termos da legislação própria, o qual será convertido em FMP e posteriormente, dividido pelo número de parcelas previsto. Na hipótese de quitação antecipada do débito, será deduzido o percentual do número de parcelas que irão vencer a serem quitadas antecipadamente. Ocorrendo atraso no pagamento serão aplicados acréscimos previstos no Código Tributário Municipal.   EXECUÇÃO FISCAL Em se tratando de débitos ajuizados (execução fiscal), o interessado deve retirar pelo site  www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), com vencimento em até 30 dias de sua emissão, e comparecer ao Fórum Estadual para verificar a existência de eventuais diligências de oficial de justiça devidas ao Estado. Acesse o manual da DARE. Efetuado os pagamentos pertinentes, apresentá-los...

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