Na resposta aos itens apresentados na representação do Sr. Paulo Henrique Pinto Serra, o Semasa destaca ser fundamental informar primeiro que a petição traz muitos equívocos básicos, entre eles citando erradamente o valor da obra e também os prazos estabelecidos pela Lei 11.079/04 (lei da PPP).
– Também equivocadamente trata como se a Sabesp fosse concessionária de serviços em Santo André: a companhia nunca teve nem tem atualmente a concessão dos serviços no município.
– Não há qualquer afronta à lei de Responsabilidade Fiscal, visto que o procedimento administrativo em questão é licitação para contratação de obras e serviços, como quaisquer outras em andamento em todas as esferas administrativas, independente de transição de governos. Por isso, não se trata de “programa” ou “ação governamental” que vá criar despesas novas ao município.
– Causa estranheza o fato de a petição confundir os interesses do prefeito eleito com os da Sabesp ao associar a PPP à discussão de dívida do Semasa com a Sabesp, que continua sub-judice e em nada interfere no andamento ou na legitimidade da referida PPP, cujo procedimento já foi analisado pelo TCE, conforme menciona o Semasa na resposta à petição.