Inscrições devem ser feitas entre 1/09 a 14/10
Santo André, 31 de outubro de 2016 – O Conselho Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental de Santo André (Comugesan) vai abrir inscrições entre os dias 1º de setembro e 14 de outubro para a eleição de seus conselheiros da sociedade civil para o biênio 2017/2018. Para este edital, serão disponibilizadas 14 vagas para representantes de entidades da sociedade civil que possuem sede/subsede ou atuação comprovada em Santo André, e os conselheiros indicados pelas entidades deverão ter residência ou atuação profissional no município. A eleição está prevista para acontecer dia 22 de novembro, sendo que os resultados finais devem ser divulgados nos dias 24 e 25/11.
Criado em 1998, o Comugesan é um espaço de discussão e deliberação de propostas ligadas ao meio ambiente de Santo André. Sua finalidade é estudar, propor diretrizes, deliberar, fiscalizar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental. As análises de infrações ambientais, de Estudos de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto do Meio Ambiente (EIA/Rima) de novos empreendimentos e de pedidos de desconto em tarifas de água e esgoto por entidades assistenciais, por exemplo, são também alguns dos temas analisados pelo conselho.
Além dos representantes eleitos pela sociedade civil, também compõem o Comugesan 15 membros indicados pelo prefeito.
Entidades interessadas em compor o Comugesan devem fazer a inscrição pessoalmente na sede do Semasa entre 1º/09 e 14/10 (Av. José Caballero, 143 – 7º andar). A documentação é analisada e as entidades habilitadas a participarem da eleição serão conhecidas nos dias 4 e 5/11. Mais informações estão disponíveis no site da autarquia (www.semasa.sp.gov.br).
As vagas disponibilizadas, direcionadas aos membros da sociedade civil, estão divididas em oito segmentos, a saber:
– três representantes de organizações da sociedade civil;
– três representantes de associações ligadas aos setores do comércio, indústria ou serviços;
– dois representantes de sindicato dos trabalhadores;
– um representante de instituição de ensino ou pesquisa;
– dois representantes de entidades ligadas a classes de profissionais liberais;
– dois representantes de associações e organizações não governamentais ambientalistas, com um ano de existência legal e experiência comprovada em ações de defesa do saneamento ambiental, do meio ambiente ou qualidade de vida, com sede ou subsede em Santo André ou atuação comprovada em seu território;
– um representante da sociedade civil pertencente ao Conselho Municipal de Representantes de Paranapiacaba e Parque Andreense*;
– um representante de moradores de APRM – Parque Miami, Jardim Riviera e Recreio da Borda do Campo
*a vaga em questão será preenchida por indicação do referido conselho
Confira a lista de documentos necessários para efetivação do credenciamento das entidades
- Comprovação de 1 (um) ano de existência legal, mediante a apresentação de cópia do Estatuto da Entidade atualizado e documento que comprove a legitimidade de seus representantes, devidamente registrados no órgão competente;
- Cópia da Ata de posse da atual diretoria ou instrumento equivalente;
III. Declaração do representante legal de que o estatuto não sofreu alterações para as entidades que são membros atuais do conselho, ficando dispensadas, neste caso, de apresentar novo estatuto;
- Comprovação de atuação no município para as entidades que não possuam sede ou subsede em Santo André;
- Declaração do representante legal da Entidade, com firma reconhecida, assim entendido aquele que conste da Ata de Posse ou instrumento equivalente, indicando membro titular e membro suplente representantes dessa Entidade no Conselho;
- Declaração de comprometimento das Entidades habilitadas a participarem, através de seus representantes, da capacitação voltada a qualificar a atuação dos Conselheiros.
- 1º – A participação em mandato anterior do Comugesan não será aceita como atestado de atuação no município para fins do processo eleitoral deste Conselho.
- 2º – Em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, é permitida apenas uma reeleição, portanto, os representantes indicados pelas entidades, conforme solicitado no inciso V, não poderão ter sido nomeados subsequentemente para os dois últimos mandatos: 2013/2014 e 2015/2016.