18/11/2015 Programa para incentivar quitação de dívidas com o Semasa começa a valer

Santo André, 18 de novembro de 2015 – A Lei 9.752 que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) foi publicada nesta quarta-feira (18). Com isso, os munícipes interessados em quitar suas dívidas com a autarquia já podem procurar qualquer um dos Postos de Atendimento.

O benefício será concedido para usuários que tenham débitos contraídos até 31/12/2014, sejam eles de origem tributária (taxas) ou não tributárias (tarifas ou multas ambientais). O PRC prevê desconto de 100% dos juros e da multa para munícipes que fizerem pagamento dos débitos à vista ou em até 3 parcelas.

A lei estipula ainda descontos progressivos nos encargos, de acordo com o número de parcelas, que podem chegar a 60, sendo que a parcela mínima deverá ser de 20 FMPs (Fator Monetário Padrão), ou R$ 63,60.

Atualmente, o Semasa tem cerca de R$ 247,7 milhões a receber de débitos de usuários, a chamada dívida ativa. Com o PRC, a autarquia espera recuperar pelo menos R$ 10 milhões.

Anistia – Além do parcelamento, o PRC autoriza a remissão de 22,6 mil débitos iguais ou inferiores a 200 FMPs, o equivalente a R$ 636,00. Os usuários beneficiados por este benefício não precisarão procurar o Semasa para solicitar a concessão, que é automática, já a partir da publicação da lei. Este benefício vai totalizar R$ 2 milhões.

Prazos – Para ingressar no programa e receber o benefício, o interessado deverá ir a um dos cinco postos de atendimento do Semasa até dia 30/12/2015.

Os documentos necessários são:

Pessoa jurídica
– cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações no caso de o contribuinte constituir-se pessoa jurídica
– cópia do CNPJ
– conta de saneamento ambiental, nota de débito ou mandado judicial
– usuários não titulares da conta devem apresentar também contrato de locação ou procuração reconhecida em cartório

Pessoa física
-cópia de documento de identidade
-cópia do CPF
– conta de saneamento ambiental, nota de débito ou mandado judicial
– usuários não titulares da conta devem apresentar também contrato de locação ou procuração reconhecida em cartório

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