13/11/2015 Semasa lança programa para incentivar quitação de dívidas

Santo André, 13 de novembro de 2015 – Foi aprovado ontem pela Câmara Municipal o Programa de Recuperação de Créditos (PRC) do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André). Trata-se de um benefício concedido para usuários que tenham dívidas com a autarquia municipal contraídas até 31 de dezembro de 2014, sejam elas de origem tributária (taxas) ou não tributária (tarifas, multas ambientais).

O PRC prevê desconto de 100% dos juros e da multa para quem pagar à vista ou parcelar em até 3 vezes o seu débito com o Semasa, a exemplo do Programa de Recuperação Extraordinária de Créditos Fazendários (Recref), lançado em outubro pela Prefeitura.

A lei ainda estipula descontos progressivos nos encargos, de acordo com o número de parcelas, que podem chegar a 60, sendo que a parcela mínima deverá ser de 20 FMPs (Fator Monetário Padrão), ou R$ 63,60.

Remissão – Além do parcelamento, o PRC autoriza a remissão de 22,6 mil débitos iguais ou inferiores a 200 FMPs, o equivalente a R$ 636,00. Os usuários beneficiados por este benefício não precisarão procurar o Semasa para solicitar a concessão, que será automática, passando a valer assim que a lei for publicada.

Atualmente, o Semasa tem cerca de R$ 247,7 milhões a receber de débitos de usuários, a chamada dívida ativa. Com o PRC, a autarquia espera recuperar pelo menos R$ 10 milhões. Já o benefício da remissão vai totalizar R$ 2 milhões.

Prazos – O programa entrará em vigor assim que a lei for sancionada pelo Executivo e publicada. Para ingressar no programa e receber o benefício, o usuário deverá ir a um dos cinco postos de atendimento do Semasa até o próximo dia 30 de dezembro.

Os documentos necessários são:

Pessoa jurídica

  • cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações no caso de o contribuinte constituir-se pessoa jurídica
  • cópia do CNPJ

 

Pessoa física

  • cópia de documento de identidade
  • cópia do CPF

 

Pessoa física e jurídica

  • conta de saneamento ambiental, nota de débito ou mandado judicial
  • usuários não titulares da conta devem apresentar também contrato de locação ou procuração reconhecida em cartório
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