02/10/2015 Cobrança de precatório pela Sabesp é suspensa pelo Tribunal de Justiça

Santo André, 1º de outubro de 2015 – O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o pagamento de um precatório pleiteado pela Sabesp, que Santo André deveria pagar em 2016, no valor de R$ 1,3 bilhão. Para o Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), a suspensão representa um avanço importante na discussão do preço abusivo da água no atacado praticado pela companhia estadual.

Em decisão do último dia 29 de setembro, a 28ª Câmara de Direito Privado considerou procedentes os argumentos do Município de Santo André de que o valor cobrado era incorreto.

A ação da Sabesp questionou o Semasa por não pagar o preço definido por ela pela água vendida no atacado para abastecer a cidade entre 2000 e 2010.

A ação foi julgada em 20 de agosto de 2010 em primeira instância, no Fórum de Santo André, que deu ganho de causa à Sabesp.
Por discordar do cálculo e considerar o montante final abusivo, a autarquia municipal ingressou com um embargo ainda na primeira instância e, numa segunda etapa do processo, com um agravo de instrumento no TJ, que foi julgado procedente esta semana.

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