Ruído

O Semasa fiscaliza a emissão de ruídos provenientes de estabelecimentos comerciais e de serviços (fontes imóveis), como escolas de samba, lojas, igrejas, etc. Cabe lembrar que não é competência da autarquia fiscalizar ruídos provenientes de fontes móveis (veículos), barulho em área pública (calçadas) ou de residências.

O munícipe pode registrar a sua reclamação por meio de um dos canais de atendimento da autarquia, como Posto de Atendimento, Fale Conosco e também pelo telefone 08004848115. Após a denúncia, a equipe do Semasa tem 3h30 para realizar a vistoria in loco e fazer a medição. Esta medição é realizada utilizando-se do equipamento decibelímetro.

DSC_0955Conheça abaixo a legislação que versa sobre a fiscalização de ruído do município.

  • Lei Municipal 8.696/2004 e suas alterações – Plano Diretor.
  • Lei Municipal 8.836/2006 e suas alterações – Lei do Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.
  • Lei Municipal 7.733/1998 – Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental.
  • Decreto Municipal 14.300/1999 – refere-se aos procedimentos de fiscalização e atribuição de penalidades.
  • Decreto Municipal 14.824/2002 – refere-se aos padrões de emissão e controle da poluição sonora nas atividades urbanas.

As multas por ruído acima do permitido têm valor entre 150 e 300 FMPs (Fator Monetário Padrão).

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