Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo

Santo André revisou a sua Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, a LUOPS e ela foi publicada em 2016. A lei estabelece as diretrizes e os parâmetros de construção e atividades que podem ser exercidas para cada zona ou região da cidade.

O que é a LUOPS?
A LUOPS – Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Andreense é um Projeto de Lei que vem sendo desenvolvido pela Prefeitura de Santo André e pelo Semasa. E que conta também com forte participação popular, por meio de sugestões de emendas enviadas pela internet e encontros presenciais para debate, com todos os setores da sociedade.

Esta Lei Municipal visa regulamentar de forma simples e objetiva o uso de solo no município de Santo André, tanto na macrozona urbana como na macrozona de proteção ambiental, recuperando e protegendo áreas de manancial e reservas ambientais, regulamentando e separando regiões residenciais, não residenciais e mistas, além de definir de forma clara parâmetros de construção e utilização para cada área e região específica.

Colocar cada coisa em seu lugar é necessário para um crescimento ordenado e consciente que trará benefícios imediatos e a prevenção de prejuízos futuros na qualidade de vida da população.

Quais as principais finalidades da LUOPS?

  • Complementar e detalhar os parâmetros urbanísticos para o uso e a ocupação do solo definidos pelo Plano Diretor.
  • Definir níveis de incomodidade para assegurar a qualidade dos diferentes tipos de usos.
  • Estabelecer regras para a implantação de grandes empreendimentos, dimensionando o impacto que estes possam causar na área da implantação, através do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança).
  • Planejar o uso do solo aliado à melhoria do tráfego.
  • Compatibilizar o uso, ocupação e parcelamento de solo da Macrozona de Proteção Ambiental com a Lei Específica da Billings (lei estadual 13.579/2009).
  • Garantir a proteção dos recursos naturais dos mananciais visando a produção e o abastecimento de água.
  • Estabelecer regras para o parcelamento do solo (desmembramentos e loteamentos) em áreas de proteção ambiental.
  • Possibilitar o desenvolvimento socioeconômico sustentável, considerando a proteção e recuperação de recursos naturais.


Macrozona Urbana

A área urbana do município já é regrada pela LUOPS desde 2006, mas precisa se atualizar para garantir uma melhor qualidade vida aos moradores e do espaço urbano da cidade. Por isso, é preciso pensar conjuntamente o desenvolvimento urbano, econômico, a habitação, o saneamento, e as áreas verdes.

Tudo isso está sendo revistos por meio dos parâmetros de ocupação dos lotes (taxas de permeabilidade, recuos, etc), os índices das construções (número de pavimentos), as compatibilidades entre diferentes usos (industrial, comercial, e residencial), as diretrizes de trânsito, as regras para grandes empreendimentos (EIV), entre outros detalhamentos.

 

Macrozona de Proteção Ambiental

No que diz respeito às áreas de manancial e proteção ambiental (macrozona de proteção ambiental), que compõem 55% do nosso município, a lei é uma iniciativa inédita. Onde a regulamentação trará, além de todas as melhorias obtidas também na área urbana, benefícios referentes à preservação e recuperação dos importantes recursos naturais da nossa região.

Definindo regras de zoneamento para ocupação do solo conforme sua capacidade e vulnerabilidade ambiental, tamanho mínimo dos lotes e áreas verdes a serem preservadas, atividades econômicas compatíveis com a área, classificação de vias e ruas etc. E prevendo formas de fiscalização e penalidades, a lei aumentará a qualidade de vida dos moradores dessa região, protegendo os recursos hídricos e preservando a biodiversidade da Mata Atlântica.

Baixe os arquivos da Lei 9.924/2016 abaixo:

 

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