• 01 – Minha casa sofreu uma inundação. Eu posso ter desconto no IPTU por causa disso?
    • Sim. As leis municipais 7.157, de 29 de junho de 1994; 7.396, de 04 de julho de 1996; 9.111, de 17 de dezembro de 2008 e o decreto municipal 15.965, de 18 de novembro de 2009, concedem aos munícipes isenções no pagamento do IPTU, em consequência de inundações.
      Interessados em obter um dos benefícios ou ambos deverão comparecer à Praça de Atendimento da Prefeitura de Santo André ou a um dos Postos SIM da cidade para retirada de requerimento padrão, munido dos documentos:
      – Cópia do RG, CPF ou CNH do responsável;
      – Se for o procurador, deverá juntar cópia CPF e RG e procuração com fins específicos ou delegando plenos poderes com firma reconhecida;
      – Cópia de capa do IPTU ou da conta de saneamento ambiental (conta de água);
      – Cópia do documento que comprova o vínculo com o imóvel, por exemplo: escritura pública, contrato de compra e venda ou contrato de locação (sem necessidade de firmas reconhecidas ou registro em cartório);
      – Para imóvel emprestado, apresentar além dos documentos relacionados, procuração com reconhecimento de firmas das assinaturas. Para requerer os benefícios em questão, o solicitante deverá: Para isenção de IPTU:
      – Ser proprietário ou compromissário comprador do imóvel;
      – Ser o responsável pelo pagamento do IPTU no exercício fiscal da ocorrência;
      A isenção de IPTU será de 60 (sessenta) dias a partir da data da ocorrência.
  • 2 – Como é cobrada a taxa de drenagem?
    • Ela se refere ao serviço de drenagem de águas pluviais, relativo à operação e à manutenção dos sistemas micro e macrodrenagem do Município. A taxa é calculada sobre a área coberta do imóvel. Foi lançada de acordo com a Lei 7.606, de 23 de dezembro de 1997, segundo Artigo 2º. Esta lei estabelece que:
      – a taxa de drenagem é devida em razão da utilização efetiva ou da possibilidade de utilização, pelo usuário, dos serviços públicos de drenagem de águas pluviais, decorrentes da operação e manutenção dos sistemas de micro e macrodrenagem existentes no Município.
      – Tratando-se de classificação fiscal com mais de um lançamento de conta de saneamento ambiental, a divisão dos valores da taxa de drenagem é dividida em partes iguais entre as contas.
      Caso o munícipe considere que a metragem base para cálculo esteja incorreta, é necessário seu comparecimento a um de nossos Postos de Atendimento para apresentação dos seguintes documentos:
      Do imóvel:
      – conta de Saneamento Ambiental
      – carnê de IPTU do ano atual ou certidão atualizada fornecida pela PSA que comprove área construída e coberta do imóvel.
      Do condomínio:
      – conta de Saneamento Ambiental
      carnê de IPTU do ano atual de cada apartamento ou certidão atualizada fornecida pela PSA que comprove área construída e coberta.
  • 3 – O Semasa concede algum desconto na conta para aposentado/pensionista a usuários cadastrados no LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)?
    • Sim. O Semasa por meio da lei municipal 9541/2013, concede o benefício de desconto na taxa de coleta. Para obtê-lo comparecer a um dos nossos Postos de Atendimentos munido dos seguintes documentos:Para usuários que possuem cadastro para desconto de aposentado na PSA:
      – Requerimento Padrão  (acesses os requerimentos aqui)
      – Cópia IPTU que conste a observação “Concedido o desconto de aposentado”
      – Cópia CPF e RGPara usuários que não possuem cadastro para desconto de aposentado na PSA, Idoso e Deficiente físico.
      – Ser titular da conta de saneamento ambiental (conta de água)
      – Caso não seja o titular da conta de saneamento ambiental, deverá ser efetuada a atualização cadastral.
      – Não possuir ou possuir um único imóvel no Município de Santo André, o qual deve ser utilizado exclusivamente como sua residência,
      – Rendimento familiar (renda de todos os moradores) não pode ultrapassar o teto pago pelo INSS.- Requerimento padrão de desconto da taxa de coleta
      – Cópia CPF e RG ou CNH;
      – Cópia Conta de água;
      – Cópia Cartão ou documento que contenha o numero do beneficio e comprove a condição de aposentado/pensionista, Idoso e Deficiente Físico caso no documento apresentado não contenha o valor do beneficio apresentar cópia do comprovante de rendimentos;
      – Cópia do documento que comprove vínculo com imóvel, conforme situação do usuário.
      – Proprietário: Comprovante de propriedade (escritura ou contrato de compra e venda ou contrato de cessão de direitos registrados ou com reconhecimento das assinaturas em cartório ou averbação da matricula ou Carta de Arrematação/Adjudicação);
      – Para contratos efetuados por bancos ou por cartórios, não há a necessidade do reconhecimento das assinaturas.
      – Inquilino: Contrato de locação vigente (ou com cláusula de renovação automática ou tempo de vigência indeterminado) com reconhecimento das assinaturas em cartório (locador e locatário) ou declaração do proprietário com reconhecimento das assinaturas confirmando a utilização do imóvel para fins residenciais.
      – Responsável ou procurador: Apresentar os documentos descritos, conforme o caso e procuração expedida pelo proprietário do imóvel delegando poderes:
      – Para tratar de assuntos relacionados ao atendimento em órgãos públicos (municipais, estaduais e federais, inclusive Autarquias)
      – Para tratar de assuntos relacionados ao SEMASA ou específicos;
      – Delegando plenos poderes, para tratar qualquer tipo de assunto.

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01 – Minha casa sofreu uma inundação. Eu posso ter desconto no IPTU por causa disso? Sim. As leis municipais 7.157, de 29 de junho de 1994; 7.396, de 04 de julho de 1996; 9.111, de 17 de dezembro de 2008 e o decreto municipal 15.965, de 18 de novembro de 2009, concedem aos munícipes isenções no pagamento do IPTU, em consequência de inundações. Interessados em obter um dos benefícios ou ambos deverão comparecer à Praça de Atendimento da Prefeitura de Santo André ou a um dos Postos SIM da cidade para retirada de requerimento padrão, munido dos documentos: – Cópia do RG, CPF ou CNH do responsável; – Se for o procurador, deverá juntar cópia CPF e RG e procuração com fins específicos ou delegando plenos poderes com firma reconhecida; – Cópia de capa do IPTU ou da conta de saneamento ambiental (conta de água); – Cópia do documento que comprova o vínculo com o imóvel, por exemplo: escritura pública, contrato de compra e venda ou contrato de locação (sem necessidade de firmas reconhecidas ou registro em cartório); – Para imóvel emprestado, apresentar além dos documentos relacionados, procuração com reconhecimento de firmas das assinaturas. Para requerer os benefícios...

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Nesta página você tem acesso a toda a grade tarifária do Semasa, dividida por tipos de serviços. Taxa de Coleta A Taxa de Coleta foi instituída pela Lei Municipal 9.439/12, que substituiu a antiga Taxa de Limpeza Pública (Lei 6.580/89). Ela cobre as despesas da coleta, remoção e destinação final do lixo no município. A cobrança é fundamental para que os serviços continuem funcionando bem em toda a cidade. Para isso, a cobrança foi dividida entre todos os moradores do município. Forma de cobrança: O cálculo, que leva em conta a área construída do imóvel, a frequência em que o caminhão passa na rua deste imóvel e a categoria social a qual pertence à conta, é feito com a seguinte fórmula: [área construída + (área construída x fator frequência) + (área construída x fator categoria)] x custo por m². O resultado deve ser dividido por 12. Sendo que: – Área construída: conforme cadastro da Prefeitura Municipal de Santo André. – Categoria de Consumo: trata-se de fator aplicável sobre a área construída, de acordo com a categoria de consumo do imóvel, que pode ser residencial, social e outros, esta última atribuída às demais categorias, tais como comercial e industrial. –...

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